IOF subiu: entenda o que muda e como proteger seus investimentos com o BTG e a Cordier

·
Capa de Artigo: IOF subiu

Nas últimas semanas, o mercado financeiro brasileiro foi surpreendido por mudanças importantes nas regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), anunciadas pelo Ministério da Fazenda.

As novas alíquotas já estão em vigor e impactam diretamente operações realizadas por milhares de investidores, como remessas internacionais, aportes em previdência privada e uso de cartões de crédito em compras no exterior.

Neste artigo, vamos mostrar de forma clara o que mudou, quais áreas foram afetadas e, principalmente, como os clientes da Cordier podem proteger suas estratégias de investimento e continuar operando com eficiência e inteligência, aproveitando as soluções oferecidas pela estrutura do BTG Pactual.

O que é IOF e por que ele impacta seus investimentos?

O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele é calculado sobre o valor movimentado e pode variar bastante de acordo com o tipo de transação.

Com as novas regras, a carga tributária aumentou significativamente em diversas operações que envolvem movimentações internacionais — o que exige atenção redobrada de quem investe fora do Brasil ou tem estratégias diversificadas.

Quais são as principais mudanças no IOF?

Veja abaixo um resumo das alterações mais relevantes que entraram em vigor a partir de maio de 2025:

Câmbio Comercial

 O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (22/05) um decreto de lei que determina o aumento no Imposto sobre Operações Financeiras, dentre outras, nas operações cambiais.

O decreto presidencial que oficializa essa alteração foi publicado ainda na quinta-feira (22/05), com vigência imediata (23/05). As operações de câmbio que sofreram alterações foram:

  • Conta corrente no exterior: IOF subiu de 1,1% para 3,5%;
  • Compra de moeda em espécie: agora com IOF de 3,5%;
  • Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): passam a ter IOF de 3,5%;
  • Remessas de mesma titularidade para investimento: de 0,38% para 1,1%.
OperaçãoComo eraComo ficou
Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie1,1%3,5%
Empréstimo externo de curto prazoEra de 6% até 2022 “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias. Zerada a partir de 20233,5% “Curto prazo”: até 364 dias
Operações não especificadas0,38%Entrada: 0,38% Saída: 3,5%
Remessas de mesma titularidade para fins de investimentos0,38%1,1%

Já as operações que permanecem isentas são:

Importação e exportação;

  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  • Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
  • Cartão de crédito de turista estrangeiro;
  • Doações internacionais ambientais;
  • Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
  • Transporte aéreo internacional;
  • Interbancárias;
  • Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
  • Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;
  • Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior.

Previdência Privada (VGBL)

O Governo Federal publicou, no dia 22 de maio de 2025, um decreto que altera a cobrança do IOF em planos de previdência privada do tipo VGBL. A medida passou a valer a partir do dia 23 de maio de 2025.

Com a nova regra, aportes mensais superiores a R$ 50 mil (somatória de aporte em todos os planos) passam a ser tributados com 5% de IOF, aplicado no momento do aporte. Para contribuições mensais abaixo desse valor, não há alteração, permanecendo isentas.

ServiçoAntesAgora
Aportes mensais superiores a R$ 50 mil (VGBL)0%5%

Como medida para proteger o patrimônio dos seus clientes e reduzir a incidência de imposto sobre as transações financeiras para previdências com plano VGBL, o BTG suspendeu temporariamente novos aportes acima desse valor até segunda ordem.

Contas Internacionais BTG Pactual

Durante o período de 26 a 30 de maio, o BTG manteve o IOF de 0,38% para remessas internacionais voltadas a investimento e lançou uma campanha especial com cashback de 0,72% sobre o valor enviado.

  • IOF mantido em 0,38%;
  • Cashback de 0,72%;
  • Sem valor mínimo;
  • Limite de até USD 200 mil por CPF.

Condição válida apenas para contas internacionais do tipo Investimento

Compras internacionais com cartão de Crédito

Enquanto a maioria dos cartões no mercado sofre IOF de 3,38% em compras internacionais, quem possui o Cartão BTG com Módulo Viagem ativo continua pagando apenas 1,1%.

Como pagar menos IOF?

Mesmo com as mudanças, a incidência de IOF aumenta significativamente o valor pago por clientes investidores em diferentes operações financeiras. Contudo, com estratégia e planejamento é possível continuar investindo de forma inteligente. Confira uma estratégia disponível nas plataformas da Cordier para impacto tributário sob suas operações:

  1. Envie seus recursos para a Conta Investimento Internacional BTG, que tem alíquota reduzida de IOF (1,1% ou 0,38% na campanha).
  2. Aplique em um fundo de liquidez sem custo adicional — seus recursos continuam rendendo.
  3. Quando quiser utilizar o valor no exterior, resgate e transfira para a conta corrente internacional (sem nova incidência de IOF).

Essa simples mudança de fluxo pode resultar em economia de até 2,4% em relação às contas concorrentes que aplicam a nova alíquota de 3,5%.

Abra suas contas com a Cordier e descubra como proteger seu patrimônio com segurança e sofisticação com uma das maiores assessorias de investimentos do Brasil.

Conte com a assessoria da Cordier para te ajudar nos diferentes momentos da sua vida

Com mais de 10 mil clientes investidores, a Cordier está preparada para oferecer orientação personalizada e estratégias sob medida para cada perfil. Nossa parceria com o BTG Pactual permite acesso a produtos diferenciados, condições exclusivas e uma estrutura completa para quem investe no Brasil e no exterior.

Se você está em dúvida sobre como as mudanças no IOF impactam sua carteira, fale agora com seu assessor Cordier e descubra as melhores alternativas para continuar crescendo com segurança, eficiência e inteligência tributária.


Perguntas Frequentes (FAQs) sobre Mudanças no IOF

1. O que mudou no IOF em 2025 e por que isso impacta os investidores?

A partir de maio de 2025, o governo federal alterou as alíquotas do IOF em diversas operações financeiras, especialmente nas que envolvem remessas internacionais e previdência privada. Por exemplo, o IOF para contas internacionais subiu de 1,1% para 3,5%, e o IOF sobre aportes em VGBL acima de R$ 50 mil passou a ser de 5%. Essas mudanças afetam diretamente o custo das operações de quem investe dentro e fora do Brasil.

2. Ainda é possível pagar menos IOF mesmo com as novas regras?

Sim! Clientes da Cordier que utilizam a estrutura do BTG Pactual têm acesso a estratégias para reduzir a incidência de IOF. Por exemplo, enviando recursos para uma Conta Internacional de Investimentos, o investidor paga apenas 1,1% de IOF — ou 0,38% durante a campanha vigente. Além disso, há estratégias com fundos de liquidez que permitem movimentar o dinheiro de forma mais eficiente, sem nova tributação.

3. Como funciona a campanha especial do BTG com IOF reduzido e cashback

De 26 a 30 de maio de 2025, o BTG lançou uma campanha promocional para clientes que utilizam a Conta Internacional de Investimentos. Durante esse período, o IOF foi mantido em 0,38% e o cliente ainda recebe 0,72% de cashback sobre o valor enviado. A promoção é válida para remessas de até USD 200 mil por CPF, sem valor mínimo e não se aplica a clientes com condições especiais de spread já contratadas.

4. Quais são os cuidados com aportes em previdência privada (VGBL) após as mudanças?

Com o novo decreto, aportes mensais que somem mais de R$ 50 mil em VGBL — mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras — agora estão sujeitos à cobrança de 5% de IOF. Por isso, o BTG recomendou a suspensão temporária desses aportes até que haja maior clareza sobre a forma de apuração entre instituições. É fundamental revisar sua estratégia de previdência com seu assessor.

5. O uso do Cartão de Crédito BTG no exterior também foi impactado?

Para a maioria dos brasileiros, o IOF em compras internacionais com cartão de crédito continua sendo de 3,38%. No entanto, clientes BTG que ativaram o Módulo Viagem continuam pagando apenas 1,1% de IOF nessas transações. Esse é um dos diferenciais mais relevantes para quem viaja com frequência ou realiza compras fora do país.

Compartilhe
Share on facebook
Share on linkedin
Jayne Ruivo
Jayne Ruivo
Jayne Ruivo é Head de Renda Fixa e Fundos de Investimentos na Cordier Investimentos. Certificada com Ancord AAI e CFP, está na Cordier desde 2018, onde já passou por diferentes cargos, como recepcionista, assessora de investimentos e mesa de renda fixa e fundos de investimentos. Além disso, Jayne é Engenheira Civil pela Faculdade de Engenharia de Sorocaba, e atualmente participa de reuniões com clientes, auxilia os assessores da Cordier a elaborar carteiras de investimentos e é responsável pela análise de produtos exclusivos do BTG Pactual.

Abra sua conta conosco e tenha uma assessoria de investimentos ao seu lado