O que é IOF? Entenda Tudo Sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras

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Você já viu o termo “IOF” ao olhar na sua conta de investimentos, na sua fatura de cartão de crédito ou ao fazer uma operação de câmbio? O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal cobrado em diversas transações financeiras realizadas no Brasil.

Ele incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e até em investimentos. Parece complexo, mas a função dele é simples: além de arrecadar para o governo, ele serve como uma ferramenta de controle econômico.

O IOF pode passar despercebido por muitos, mas tem impacto direto no seu bolso. Quer saber mais sobre o assunto? Leia este artigo completo sobre o tema!

O que é o IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado sobre diversas transações financeiras, como empréstimos, financiamentos, compras internacionais, câmbio, seguros e investimentos de curto prazo.

Ele tem duas funções principais: arrecadar recursos para o governo e regular a economia, controlando o volume de crédito e o fluxo de dinheiro no país. As alíquotas variam conforme o tipo de operação, e o imposto pode impactar diretamente o custo final de serviços e produtos financeiros.

Cada tipo de operação tem uma alíquota específica. Por exemplo, ao fazer uma compra internacional com cartão de crédito, incide 4,38% de IOF. Já em empréstimos, a alíquota pode variar conforme o prazo e o valor do contrato.

Percentuais e alíquotas do IOF

As alíquotas do IOF são variáveis e mudam com frequência. Aqui estão alguns exemplos práticos:

Tipo de OperaçãoAlíquota IOF (%)
Compra internacional com cartão4,38%
Empréstimos (pessoa física)0,0082% ao dia + 0,38% fixo
Compra de moeda estrangeira1,1%
Seguro de vida ou de bens0,38%
Investimentos de curto prazoaté 96% em resgates em 1 dia

IOF em operações de crédito

A incidência de IOF acontece em alíquotas e com frequências diferentes a depender da operação financeira em questão. Confira, nos tópicos a seguir, como ele se comporta em cada uma delas:

Cartão de crédito

Você provavelmente já ouviu falar que usar o cartão de crédito no exterior sai caro, certo? Grande parte desse custo adicional vem do IOF. Toda vez que você faz uma compra internacional com o cartão, paga automaticamente uma alíquota de 4,38% sobre o valor da transação. Isso acontece mesmo se você pagar a fatura à vista, ou seja, o imposto não depende de parcelamento. O mesmo se aplica a transações feitas online em sites estrangeiros.

Outro ponto importante é que o IOF incide sobre operações de crédito rotativo. Se você não paga o valor total da fatura e entra no rotativo, está contraindo um empréstimo, e isso é tributado. O IOF, nesse caso, é diário: é cobrado um percentual por dia de atraso, além de uma taxa fixa.

Empréstimos e financiamentos

Quem faz empréstimos ou financiamentos no Brasil também paga IOF. Esse imposto é cobrado sobre o valor total da operação e pode variar de acordo com o tipo de crédito (pessoal, consignado ou financiamento de veículo, por exemplo) e o prazo para pagamento.

No caso de pessoas físicas, a alíquota é composta por duas partes:

  • Taxa fixa de 0,38% sobre o valor total emprestado;
  • Taxa diária de 0,0082%, que é cobrada até o limite de 365 dias.

Já no caso de financiamentos, como o de automóveis ou imóveis, o IOF incide de forma semelhante, mas há regras específicas dependendo da instituição financeira e do perfil do cliente. Algumas operações têm isenção, como o crédito habitacional feito por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

IOF em câmbio e transações internacionais

Vai viajar para o exterior? Trocar reais por dólares, euros ou qualquer outra moeda estrangeira implica pagamento de IOF. Desde 2013, a alíquota do IOF para compra de papel-moeda em casas de câmbio é de 1,1%. Parece pouco, mas somado à margem de lucro da casa de câmbio, esse valor pode fazer bastante diferença na hora de converter o dinheiro.

Por isso, é fundamental pesquisar antes de comprar moeda estrangeira. Comparar cotações e saber o IOF que será cobrado ajuda a planejar melhor a viagem. Além disso, comprar com antecedência e em etapas pode reduzir o impacto da variação cambial e do imposto.

Transferência internacional de dinheiro

Se você precisa enviar dinheiro para o exterior – seja para um parente, um intercâmbio ou um pagamento de serviço – prepare-se para pagar IOF. A alíquota varia conforme o perfil do remetente e o motivo da transferência.

Veja os principais cenários:

  • Pessoa física para pessoa física: IOF de 0,38%
  • Pessoa física para empresa (pagamento de serviços): IOF de 1,1%
  • Pessoa jurídica para qualquer destino: IOF de 0,38%

Essas transferências podem ser feitas por bancos tradicionais ou por fintechs especializadas, como Remessa Online, Wise ou Western Union. Em todos os casos, o IOF é retido automaticamente no momento da operação, e o valor já aparece no comprovante da transação.

IOF sobre investimentos

Algumas transações financeiras de investimentos também sofrem a incidência de IOF. Confira, nos tópicos a seguir, como acontece para cada classe de ativos:

Fundos de investimento

Quando falamos de investimentos, muitas pessoas não se atentam ao fato de que o IOF também pode incidir sobre os ganhos obtidos, especialmente em aplicações de curto prazo. Isso é muito comum em fundos de investimento e títulos de renda fixa, onde o imposto pode morder uma fatia significativa do lucro se o resgate for feito nos primeiros dias da aplicação.

O IOF sobre investimentos é cobrado apenas quando o resgate acontece em menos de 30 dias após o aporte. Quanto antes o dinheiro for retirado, maior será a alíquota do imposto, podendo chegar a impressionantes 96% sobre os rendimentos no primeiro dia. A alíquota vai diminuindo diariamente até zerar no 30º dia.

Veja na tabela abaixo a alíquota regressiva do IOF sobre investimentos:

Dias CorridosAlíquota do IOF (%)
196
293
390
486
583
680
776
873
970
1066
1163
1260
1356
1453
1550
1646
1743
1840
1936
2033
2130
2226
2323
2420
2516
2613
2710
286
293
30 ou mais0

Renda fixa e variável

Na renda fixa, o IOF é mais comum e perceptível. Ele afeta diretamente os investimentos em títulos como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCs (Letras de Crédito), fundos DI e Tesouro Direto – desde que o resgate ocorra nos primeiros 30 dias.

No caso do Tesouro Direto, por exemplo, apesar de muitos títulos serem de médio ou longo prazo, é possível vendê-los antecipadamente. Se isso for feito antes dos 30 dias, o IOF será aplicado nos moldes da tabela regressiva que mostramos. Já se o resgate ocorrer depois desse prazo, o IOF é zerado, e só incide o Imposto de Renda.

Já na renda variável – como ações e fundos imobiliários – o IOF não é aplicado da mesma maneira. Isso acontece porque esses ativos não têm “rendimento” garantido. O lucro é obtido com base na valorização da cota ou ação, e o que incide sobre essas operações é, geralmente, o Imposto de Renda, se houver lucro na venda.

Previdência Privada (VGBL)

Desde maio de 2025, foi instituída uma cobrança de IOF de 5% sobre aportes mensais em planos VGBL que ultrapassem R$ 50 mil. A tributação incide no momento do aporte e é aplicada somente sobre o valor que exceder o limite definido.

Posteriormente, o Decreto nº 12.499/2025 ajustou essa regra: a isenção de IOF se estende a aportes até R$ 300 mil por seguradora no acumulado entre 11/06/2025 e 31/12/2025. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil por CPF, considerando todos os planos, mesmo em seguradoras diferentes. A cobrança de 5% ocorrerá apenas sobre o montante excedente a esses limites, e não sobre o total investido.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, em 18 de julho, estabeleceu que não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas do IOF para operações realizadas entre 26/06/2025 e 16/07/2025, durante o período em que a eficácia do decreto presidencial esteve suspensa. Isso garante segurança jurídica aos investidores e gestores, tranquilizando tanto as instituições quanto os contribuintes quanto à aplicação do imposto nesse período.

Em resumo:

ElementoDetalhes
Incidência atualIOF de 5% sobre aportes em VGBL que ultrapassarem os limites definidos.
Limites estabelecidosR$ 300 mil (por seguradora em 2025) / R$ 600 mil (por CPF em 2026)
Aplicação retroativaSuspensa entre 26/06/2025 e 16/07/2025, pela decisão do ministro Moraes

Quem paga o IOF? Pessoa Física ou Jurídica?

O IOF é um imposto universal, ou seja, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão sujeitas à sua cobrança. A diferença está no tipo de operação e nas alíquotas aplicadas.

Para pessoas físicas, o IOF costuma ser mais visível em situações como:

  • Compras com cartão de crédito no exterior;
  • Empréstimos pessoais e financiamentos;
  • Compra de moeda estrangeira;
  • Aplicações de curto prazo em renda fixa.

Já para empresas (pessoas jurídicas), o IOF aparece em contextos como:

  • Contratação de crédito empresarial;
  • Transferências internacionais (como pagamento de fornecedores);
  • Emissão de seguros corporativos;
  • Aplicações financeiras de curto prazo.

Como o IOF afeta seu bolso

Muita gente não percebe, mas o IOF pode corroer silenciosamente o orçamento, especialmente quando acumulado em várias operações. Seja em um empréstimo, uma compra internacional ou uma transferência de dinheiro para o exterior, o IOF está presente — e raramente aparece com destaque. Isso faz com que ele seja um dos impostos mais “invisíveis” e, ao mesmo tempo, mais impactantes no dia a dia financeiro.

O impacto do IOF pode ser ainda maior em investimentos. Se você precisar resgatar um CDB ou um fundo de renda fixa antes dos 30 dias, o imposto pode consumir a maior parte dos rendimentos. Nesse caso, o prejuízo pode ser real — você pode acabar ganhando menos do que o que investiu.

Estratégias para pagar menos IOF

A boa notícia é que existem formas de reduzir ou até evitar o pagamento de IOF, desde que você conheça bem as regras do jogo e saiba planejar suas finanças com inteligência. Aqui vão algumas estratégias práticas:

  1. Evite o crédito rotativo do cartão: ele é um dos grandes vilões do orçamento. Sempre pague o valor total da fatura para evitar IOF e juros altíssimos;
  2. Planeje suas compras internacionais: use papel-moeda quando possível (IOF de 1,1%) em vez do cartão (4,38%). E, claro, compare taxas em diferentes casas de câmbio;
  3. Aposte em investimentos de longo prazo: mantenha suas aplicações por pelo menos 30 dias para evitar o IOF. Invista pensando no médio e longo prazo;
  4. Evite resgates antecipados: se você sabe que vai precisar do dinheiro logo, escolha investimentos isentos de IOF, como poupança ou ações;
  5. Use plataformas que oferecem remessas internacionais com IOF reduzido: alguns serviços especializados têm condições mais vantajosas do que os bancos tradicionais;
  6. Esteja atento a isenções: transfira entre contas da mesma titularidade sempre que possível e pesquise sobre casos em que o IOF não é aplicado.

Conte com a assessoria personalizada da Cordier para pagar menos IOF nas suas operações financeiras

O IOF é, sem dúvida, um dos impostos mais presentes da vida financeira do brasileiro. Ele atua em praticamente todas as operações relacionadas a crédito, câmbio, seguros e investimentos, e apesar de parecer pequeno, pode causar grande impacto no orçamento.

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FAQs – Perguntas Frequentes

1. O IOF é cobrado em todas as compras com cartão?

Não. O IOF só é cobrado em compras internacionais com cartão de crédito ou débito. Compras nacionais não têm incidência de IOF, a não ser em operações de crédito rotativo.

2. IOF é igual para pessoa física e jurídica?

Não. A alíquota pode variar. Pessoas jurídicas costumam pagar menos IOF em algumas operações, como transferências internacionais e financiamentos empresariais.

3. Como saber quanto de IOF paguei?

Você pode consultar o valor do IOF no extrato do banco, na fatura do cartão ou no comprovante da operação. Também é possível verificar no aplicativo do banco ou corretora.

4. O IOF é devolvido em algum caso?

Em regra, não. Mas em situações de erro na cobrança ou duplicidade, é possível solicitar restituição junto à Receita Federal, mediante processo administrativo.

5. Vale a pena evitar operações que cobram IOF?

Depende. Em alguns casos, como compras internacionais ou investimentos de curto prazo, vale sim buscar alternativas isentas. Mas nem sempre é possível evitar totalmente, então o ideal é planejar e calcular bem os custos.

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Jayne Ruivo
Jayne Ruivo
Jayne Ruivo é Head de Renda Fixa e Fundos de Investimentos na Cordier Investimentos. Certificada com Ancord AAI e CFP, está na Cordier desde 2018, onde já passou por diferentes cargos, como recepcionista, assessora de investimentos e mesa de renda fixa e fundos de investimentos. Além disso, Jayne é Engenheira Civil pela Faculdade de Engenharia de Sorocaba, e atualmente participa de reuniões com clientes, auxilia os assessores da Cordier a elaborar carteiras de investimentos e é responsável pela análise de produtos exclusivos do BTG Pactual.

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