Você já viu o termo “IOF” ao olhar na sua conta de investimentos, na sua fatura de cartão de crédito ou ao fazer uma operação de câmbio? O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal cobrado em diversas transações financeiras realizadas no Brasil.
Ele incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e até em investimentos. Parece complexo, mas a função dele é simples: além de arrecadar para o governo, ele serve como uma ferramenta de controle econômico.
O IOF pode passar despercebido por muitos, mas tem impacto direto no seu bolso. Quer saber mais sobre o assunto? Leia este artigo completo sobre o tema!
O que é o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado sobre diversas transações financeiras, como empréstimos, financiamentos, compras internacionais, câmbio, seguros e investimentos de curto prazo.
Ele tem duas funções principais: arrecadar recursos para o governo e regular a economia, controlando o volume de crédito e o fluxo de dinheiro no país. As alíquotas variam conforme o tipo de operação, e o imposto pode impactar diretamente o custo final de serviços e produtos financeiros.
Cada tipo de operação tem uma alíquota específica. Por exemplo, ao fazer uma compra internacional com cartão de crédito, incide 4,38% de IOF. Já em empréstimos, a alíquota pode variar conforme o prazo e o valor do contrato.
Percentuais e alíquotas do IOF
As alíquotas do IOF são variáveis e mudam com frequência. Aqui estão alguns exemplos práticos:
Tipo de Operação | Alíquota IOF (%) |
Compra internacional com cartão | 4,38% |
Empréstimos (pessoa física) | 0,0082% ao dia + 0,38% fixo |
Compra de moeda estrangeira | 1,1% |
Seguro de vida ou de bens | 0,38% |
Investimentos de curto prazo | até 96% em resgates em 1 dia |
IOF em operações de crédito
A incidência de IOF acontece em alíquotas e com frequências diferentes a depender da operação financeira em questão. Confira, nos tópicos a seguir, como ele se comporta em cada uma delas:
Cartão de crédito
Você provavelmente já ouviu falar que usar o cartão de crédito no exterior sai caro, certo? Grande parte desse custo adicional vem do IOF. Toda vez que você faz uma compra internacional com o cartão, paga automaticamente uma alíquota de 4,38% sobre o valor da transação. Isso acontece mesmo se você pagar a fatura à vista, ou seja, o imposto não depende de parcelamento. O mesmo se aplica a transações feitas online em sites estrangeiros.
Outro ponto importante é que o IOF incide sobre operações de crédito rotativo. Se você não paga o valor total da fatura e entra no rotativo, está contraindo um empréstimo, e isso é tributado. O IOF, nesse caso, é diário: é cobrado um percentual por dia de atraso, além de uma taxa fixa.
Empréstimos e financiamentos
Quem faz empréstimos ou financiamentos no Brasil também paga IOF. Esse imposto é cobrado sobre o valor total da operação e pode variar de acordo com o tipo de crédito (pessoal, consignado ou financiamento de veículo, por exemplo) e o prazo para pagamento.
No caso de pessoas físicas, a alíquota é composta por duas partes:
- Taxa fixa de 0,38% sobre o valor total emprestado;
- Taxa diária de 0,0082%, que é cobrada até o limite de 365 dias.
Já no caso de financiamentos, como o de automóveis ou imóveis, o IOF incide de forma semelhante, mas há regras específicas dependendo da instituição financeira e do perfil do cliente. Algumas operações têm isenção, como o crédito habitacional feito por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
IOF em câmbio e transações internacionais
Vai viajar para o exterior? Trocar reais por dólares, euros ou qualquer outra moeda estrangeira implica pagamento de IOF. Desde 2013, a alíquota do IOF para compra de papel-moeda em casas de câmbio é de 1,1%. Parece pouco, mas somado à margem de lucro da casa de câmbio, esse valor pode fazer bastante diferença na hora de converter o dinheiro.
Por isso, é fundamental pesquisar antes de comprar moeda estrangeira. Comparar cotações e saber o IOF que será cobrado ajuda a planejar melhor a viagem. Além disso, comprar com antecedência e em etapas pode reduzir o impacto da variação cambial e do imposto.
Transferência internacional de dinheiro
Se você precisa enviar dinheiro para o exterior – seja para um parente, um intercâmbio ou um pagamento de serviço – prepare-se para pagar IOF. A alíquota varia conforme o perfil do remetente e o motivo da transferência.
Veja os principais cenários:
- Pessoa física para pessoa física: IOF de 0,38%
- Pessoa física para empresa (pagamento de serviços): IOF de 1,1%
- Pessoa jurídica para qualquer destino: IOF de 0,38%
Essas transferências podem ser feitas por bancos tradicionais ou por fintechs especializadas, como Remessa Online, Wise ou Western Union. Em todos os casos, o IOF é retido automaticamente no momento da operação, e o valor já aparece no comprovante da transação.
IOF sobre investimentos
Algumas transações financeiras de investimentos também sofrem a incidência de IOF. Confira, nos tópicos a seguir, como acontece para cada classe de ativos:
Fundos de investimento
Quando falamos de investimentos, muitas pessoas não se atentam ao fato de que o IOF também pode incidir sobre os ganhos obtidos, especialmente em aplicações de curto prazo. Isso é muito comum em fundos de investimento e títulos de renda fixa, onde o imposto pode morder uma fatia significativa do lucro se o resgate for feito nos primeiros dias da aplicação.
O IOF sobre investimentos é cobrado apenas quando o resgate acontece em menos de 30 dias após o aporte. Quanto antes o dinheiro for retirado, maior será a alíquota do imposto, podendo chegar a impressionantes 96% sobre os rendimentos no primeiro dia. A alíquota vai diminuindo diariamente até zerar no 30º dia.
Veja na tabela abaixo a alíquota regressiva do IOF sobre investimentos:
Dias Corridos | Alíquota do IOF (%) |
1 | 96 |
2 | 93 |
3 | 90 |
4 | 86 |
5 | 83 |
6 | 80 |
7 | 76 |
8 | 73 |
9 | 70 |
10 | 66 |
11 | 63 |
12 | 60 |
13 | 56 |
14 | 53 |
15 | 50 |
16 | 46 |
17 | 43 |
18 | 40 |
19 | 36 |
20 | 33 |
21 | 30 |
22 | 26 |
23 | 23 |
24 | 20 |
25 | 16 |
26 | 13 |
27 | 10 |
28 | 6 |
29 | 3 |
30 ou mais | 0 |
Renda fixa e variável
Na renda fixa, o IOF é mais comum e perceptível. Ele afeta diretamente os investimentos em títulos como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCs (Letras de Crédito), fundos DI e Tesouro Direto – desde que o resgate ocorra nos primeiros 30 dias.
No caso do Tesouro Direto, por exemplo, apesar de muitos títulos serem de médio ou longo prazo, é possível vendê-los antecipadamente. Se isso for feito antes dos 30 dias, o IOF será aplicado nos moldes da tabela regressiva que mostramos. Já se o resgate ocorrer depois desse prazo, o IOF é zerado, e só incide o Imposto de Renda.
Já na renda variável – como ações e fundos imobiliários – o IOF não é aplicado da mesma maneira. Isso acontece porque esses ativos não têm “rendimento” garantido. O lucro é obtido com base na valorização da cota ou ação, e o que incide sobre essas operações é, geralmente, o Imposto de Renda, se houver lucro na venda.
Previdência Privada (VGBL)
Desde maio de 2025, foi instituída uma cobrança de IOF de 5% sobre aportes mensais em planos VGBL que ultrapassem R$ 50 mil. A tributação incide no momento do aporte e é aplicada somente sobre o valor que exceder o limite definido.
Posteriormente, o Decreto nº 12.499/2025 ajustou essa regra: a isenção de IOF se estende a aportes até R$ 300 mil por seguradora no acumulado entre 11/06/2025 e 31/12/2025. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil por CPF, considerando todos os planos, mesmo em seguradoras diferentes. A cobrança de 5% ocorrerá apenas sobre o montante excedente a esses limites, e não sobre o total investido.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, em 18 de julho, estabeleceu que não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas do IOF para operações realizadas entre 26/06/2025 e 16/07/2025, durante o período em que a eficácia do decreto presidencial esteve suspensa. Isso garante segurança jurídica aos investidores e gestores, tranquilizando tanto as instituições quanto os contribuintes quanto à aplicação do imposto nesse período.
Em resumo:
Elemento | Detalhes |
Incidência atual | IOF de 5% sobre aportes em VGBL que ultrapassarem os limites definidos. |
Limites estabelecidos | R$ 300 mil (por seguradora em 2025) / R$ 600 mil (por CPF em 2026) |
Aplicação retroativa | Suspensa entre 26/06/2025 e 16/07/2025, pela decisão do ministro Moraes |
Quem paga o IOF? Pessoa Física ou Jurídica?
O IOF é um imposto universal, ou seja, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão sujeitas à sua cobrança. A diferença está no tipo de operação e nas alíquotas aplicadas.
Para pessoas físicas, o IOF costuma ser mais visível em situações como:
- Compras com cartão de crédito no exterior;
- Empréstimos pessoais e financiamentos;
- Compra de moeda estrangeira;
- Aplicações de curto prazo em renda fixa.
Já para empresas (pessoas jurídicas), o IOF aparece em contextos como:
- Contratação de crédito empresarial;
- Transferências internacionais (como pagamento de fornecedores);
- Emissão de seguros corporativos;
- Aplicações financeiras de curto prazo.
Como o IOF afeta seu bolso
Muita gente não percebe, mas o IOF pode corroer silenciosamente o orçamento, especialmente quando acumulado em várias operações. Seja em um empréstimo, uma compra internacional ou uma transferência de dinheiro para o exterior, o IOF está presente — e raramente aparece com destaque. Isso faz com que ele seja um dos impostos mais “invisíveis” e, ao mesmo tempo, mais impactantes no dia a dia financeiro.
O impacto do IOF pode ser ainda maior em investimentos. Se você precisar resgatar um CDB ou um fundo de renda fixa antes dos 30 dias, o imposto pode consumir a maior parte dos rendimentos. Nesse caso, o prejuízo pode ser real — você pode acabar ganhando menos do que o que investiu.
Estratégias para pagar menos IOF
A boa notícia é que existem formas de reduzir ou até evitar o pagamento de IOF, desde que você conheça bem as regras do jogo e saiba planejar suas finanças com inteligência. Aqui vão algumas estratégias práticas:
- Evite o crédito rotativo do cartão: ele é um dos grandes vilões do orçamento. Sempre pague o valor total da fatura para evitar IOF e juros altíssimos;
- Planeje suas compras internacionais: use papel-moeda quando possível (IOF de 1,1%) em vez do cartão (4,38%). E, claro, compare taxas em diferentes casas de câmbio;
- Aposte em investimentos de longo prazo: mantenha suas aplicações por pelo menos 30 dias para evitar o IOF. Invista pensando no médio e longo prazo;
- Evite resgates antecipados: se você sabe que vai precisar do dinheiro logo, escolha investimentos isentos de IOF, como poupança ou ações;
- Use plataformas que oferecem remessas internacionais com IOF reduzido: alguns serviços especializados têm condições mais vantajosas do que os bancos tradicionais;
- Esteja atento a isenções: transfira entre contas da mesma titularidade sempre que possível e pesquise sobre casos em que o IOF não é aplicado.
Conte com a assessoria personalizada da Cordier para pagar menos IOF nas suas operações financeiras
O IOF é, sem dúvida, um dos impostos mais presentes da vida financeira do brasileiro. Ele atua em praticamente todas as operações relacionadas a crédito, câmbio, seguros e investimentos, e apesar de parecer pequeno, pode causar grande impacto no orçamento.
Quer pagar menos IOF e otimizar suas operações financeiras? Conte com a assessoria personalizada da Cordier e descubra estratégias inteligentes para reduzir seus custos com impostos, investir com mais eficiência e proteger seu patrimônio.
- Atendimento especializado;
- Soluções sob medida para o seu perfil financeiro;
- Economia real em cada transação.
FAQs – Perguntas Frequentes
1. O IOF é cobrado em todas as compras com cartão?
Não. O IOF só é cobrado em compras internacionais com cartão de crédito ou débito. Compras nacionais não têm incidência de IOF, a não ser em operações de crédito rotativo.
2. IOF é igual para pessoa física e jurídica?
Não. A alíquota pode variar. Pessoas jurídicas costumam pagar menos IOF em algumas operações, como transferências internacionais e financiamentos empresariais.
3. Como saber quanto de IOF paguei?
Você pode consultar o valor do IOF no extrato do banco, na fatura do cartão ou no comprovante da operação. Também é possível verificar no aplicativo do banco ou corretora.
4. O IOF é devolvido em algum caso?
Em regra, não. Mas em situações de erro na cobrança ou duplicidade, é possível solicitar restituição junto à Receita Federal, mediante processo administrativo.
5. Vale a pena evitar operações que cobram IOF?
Depende. Em alguns casos, como compras internacionais ou investimentos de curto prazo, vale sim buscar alternativas isentas. Mas nem sempre é possível evitar totalmente, então o ideal é planejar e calcular bem os custos.